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Consultórios e Clinicas Médicas devem se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?
A Nadur Sociedade de Advogados se dirigi a você médico que é nosso cliente ou já foi em passado recente, para falar um pouco sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n.º 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020. A legislação foi criada com intuito de regulamentar a coleta, a posse, o uso e a titularidade dos dados pessoais.
Garantindo desta forma aos titulares dos dados, a privacidade e proteção de dados pessoais.
Todas as empresas que detém banco de dados de pessoas, deverão se adequar a nova Lei de Proteção de Dados, principalmente consultórios e clinicas que tratam de dados SENSÍVEIS.
Tratamento de dados é toda atividade que envolve a manipulação de dados pessoais de terceiro – (nome, endereço, idade, sexo, tipo sanguíneo, condição de saúde, etc.).
A LGPD se aplica às pessoas jurídicas em geral e as pessoas físicas que manipulam (tratam) dados de terceiro com finalidade econômica. Deste modo, estão obrigados à adequação a LGPD os consultórios médicos, clínicas e empresas de prestação de serviços médicos e odontológicos.
Estas entidades (consultórios médicos, clínicas e empresas de prestação de serviços médicos e odontológicos) em sua grande maioria, além dos dados comuns, tratam dados pessoais que a lei considera SENSÍVEIS pois, relacionados à saúde, vida sexual e genética de uma pessoa natural, bem como, dados relacionados a CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Segundo a LGPD estes dados demandam um tratamento específico em virtude dos efeitos negativos que o vazamento destas informações pode acarretar na vida do titular dos dados.
Como já mencionado, a inadequação à LGPD pode acarretar penalidades administrativas impostas pela ANPD, entre as quais destacam-se: i) advertência, com possibilidade de medidas corretivas; ii) multa de até 2% do faturamento com limite de R$ 50 milhões; iii) publicização da infração; iv) bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, iv) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Além das penalidades administrativas previstas na LGPD a afronta às suas regras pode acarretar processos cíveis por danos morais e matérias e processos penais.
Outro aspecto a ser levado em conta é o efeito negativo que a não adequação a LGPD pode acarretar a imagem do Consultório e Clínica médica perante os colaboradores, fornecedores, clientes e sociedade em geral, redundando certamente em perda financeira, exemplo disso, é o fato de que os Hospitais e Planos de Saúde certamente passaram a exigir adequação a LGPD para contratar com eles, pois, a lei atribui a eles responsabilidade solidária por infração.
Assim, a adequação a LGPD passa a ser requisito de concorrência comercial, ou melhor, de sobrevivência, uma vez que, a auto regulação do mercado provavelmente vai excluir aqueles que não estiverem adequados a LGPD.
Neste sentido, adequar o seu consultório, clínica ou empresa de prestação de serviços médicos e odontológicos a LGPD é importante como fator de concorrência no mercado de trabalho e como medida destinada a minimizar os riscos de aplicação de penalidades administrativas e demandas jurídicas.
A Nadur Advogados possui equipe especializada para orientações e esclarecimento de dúvidas.
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