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PROPOSTA PARA ADEQUAÇÃO À NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 LEI FEDERAL Nº 13.709/18

 

Com a entrada em vigor da nova Lei, as empresas que demandam coleta de dados pessoais devem se adequar as novas diretrizes. A LGPD regula todo tratamento de dados pessoais que estejam armazenados em formato físico ou digital, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulação e fiscalização da correta aplicação da LGPD e traz uma séria de penalidades por infração.

 

Conforme dispões o art. 1º da referida norma: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

 

QUESTIONÁRIO PARA COLETA DE INFORMAÇÕES PARA PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO À LGPD

 

Por gentileza, preencha os dados abaixo:

 

*Respostas obrigatórias

**Onde se lê ‘empresa’, se for o caso, entenda como ‘instituição’ e/ou ‘associação’.