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CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

 

Você sabia que as clínicas médicas e odontológicas podem recuperar créditos tributários e reduzir a carga tributária?

 

Isso é possível graças aos benefícios fiscais que permitem a aplicação de alíquotas diferenciadas de IRPJ e CSLL para as empresas que prestam serviços hospitalares.

 

Mas o que são serviços hospitalares? Segundo STJ, são aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em regra, mas não necessariamente, prestados no interior do estabelecimento hospitalar. Ou seja, as clínicas que dispõem de estrutura material e pessoal destinados a atender à internação de pacientes, garantirem atendimento básico de diagnóstico e tratamento, possuírem serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, entre outros requisitos, podem se enquadrar nessa categoria.

 

Fazem parte desta interpretação todos os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagiologia, anatomia patológica e Citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”. Enfim incluem-se as clínicas dermatológicas dentre outras, laboratórios, serviços de ressonância magnética etc.

 

Também os de prestação de serviços de odontologia, tais como profilaxia odontológica, implantologia, extração dentária, odontologia estética, ortodontia e ortopedia facial/funcional, periodontia, endodontia e odontopediatria.

 

E qual é a vantagem disso? A vantagem é que as clínicas que prestam serviços hospitalares podem optar pelo regime de tributação do lucro presumido e aplicar uma base de cálculo reduzida na apuração do IRPJ e da CSLL. Assim, em vez de recolherem esses impostos sobre o percentual de 32% da receita bruta, podem recolhê-los sobre o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Isso representa uma economia significativa de aproximadamente 75% para o seu negócio.

 

Além disso, as clínicas que pagaram esses impostos com base na alíquota maior nos últimos 5 anos podem promover demandas judiciais ou administrativas, para restituição dos valores pagos indevidamente.

 

Caso tenha interesse em se beneficiar deste incentivo fiscal e promover a restituição de imposto pago a maior, procure um profissional especializado para analisar o seu caso e orientá-lo sobre os procedimentos necessários.

 

Nadur Sociedade de Advogados

WhatsApp: (11) 50858107

e-mail: contato@naduradvogados.com.br

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