NOTÍCIAS ANTERIORES - MARÇO 2024
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11-03-2024

HIPOTECA JUDICIÁRIA NÃO ISENTA DEVEDOR DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

AA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o colegiado, a isenção não é possível porque a hipoteca judiciária assegura futura execução, mas não é equivalente ao ...


 

 

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08-03-2024

SEGURADORA PODE NÃO COBRIR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO, MESMO SEM EXIGIR EXAMES PRÉVIOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela  ...


 

 

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07-03-2024

EM REPETITIVO, TERCEIRA SEÇÃO DEFINE QUE REITERAÇÃO NO DESCAMINHO IMPEDE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.218), decidiu que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos   ..


 

 

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05-03-2024

HERDEIROS COPROPRIETÁRIOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE POR DÍVIDA CONDOMINIAL, MESMO ALÉM DO QUINHÃO HEREDITÁRIO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, subsistindo o regime de copropriedade sobre um imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, esses sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da ...


 

 

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04-03-2024

CONSUMIDOR PODE EXIGIR MEDIDAS REPARATÓRIAS APÓS 30 DIAS DO PRAZO PARA CONSERTO DO PRODUTO COM DEFEITO


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): a substituição do bem, a restituição imediata do valor pago ou o ...


 

 

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